Certificado de Vistoria Anual

CVA-00084/24

Valido até: 05-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/14044/11070/2024 de 18/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  COSMOPOLITAN ENTRETENIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, estabelecido na AVENIDA AYRTON SENNA, 3000, LOJA 1005 - QUALISTAGE, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 10724 (dez mil e setecentas e vinte e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01078/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01031/22 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240090192, referente à INSPEÇÃO DA REDE DE SPRINKLER E CANALIZAÇÃO PREVENTIVA, CONFORME LE-01078/22, assinada pelo sr. JAMIR CARLOS BEZERRA, CREA/RJ nº 1990100768, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230262681, referente à MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. MARCIO PALMEIRO SERPA, CREA/RJ nº 1981119100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240082753, referente à INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. MARCIO PALMEIRO SERPA, CREA/RJ nº 1981119100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240051859, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE GÁS NATURAL E LAUDO TÉCNICO, assinada pelo sr. JOSE FREDERICO PEIXOTO ALVAREZ, CREA/RJ nº 1975101149, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240082896, referente à LIMPEZA DA COIFA E DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DO QUALISTAGE, assinada pelo sr. JARBAS CARDOSO LEAL FILHO, CREA/RJ nº 1986104683, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240049599, referente à IGNIFUGAÇÃO COM PRODUTO RETARDANTE AO FOGO - NOS SEGUINTES MATERIAIS: POLTRONAS E CARPETES CAMAROTE - CORTINAS CAMAROTE - PAINEL 3D - CORTINAS PLATEIA - CORTINAS FECHAMENTO PLATEIA - CORTINAS PALCO - SOFÁS SUÍTES - CARPETES SUÍTES - ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME NT 2-20 DO CBMERJ E DECRETO 42/2018 COSCIP, assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 57 (cinquenta e sete) saídas de emergência, totalizando 89,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Bernardo Amaral do Amaral, CPF nº 002.700.547-07; e
h) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Contrato de prestação do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, atendendo ao plano de emergência contra incêndio e pânico aprovado pelo Laudo de Exigências nº LE-01078/22; e
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01078/22, fica limitada a lotação máxima de 10.724 (dez mil e setecentas e vinte e quatro) pessoas para o estabelecimento.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2024.