Certificado de Vistoria Anual

CVA-00348/24

Valido até: 03-12-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/64318/11070/2024 de 25/11/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ROBERTO SILVEIRA 727 LTDA, estabelecido na AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 727, , CHACRINHA DO MOQUETÁ, NOVA IGUAÇU.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00132/22 (DGST), CD-03700/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05283/23 (4º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240306528, referente à ‘’MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-0013 2/22 E CD-03700/23 DA DGST (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO D E EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, SISTEMA DE HIDRANTES, MANUTENÇÃO DA CMI, BOM BAS FABRICANTE FAMAC, MODELO M8 FMG, 135 MM, 5,0 CV, 220 V, 3500 RPM , RECALQUE E SUCÇÃO DE 2" E 11/ 2", PRESSÃO E VAZÃO DE ACORDO COM O LE, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO CONFORME NT 2-19 E CONT ROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20).’’, assinada pelo Sr. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240306577, referente à ‘’TESTE DE ESTANQUEIDADE / MANUTENÇÃO DA REDE DE GÁS NATURAL CONFORME ABNT 15358 E NT 3-02 REFERENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00132/22 E CD-03700/23 DA DGST.’’, assinada pelo Sr. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240306549, referente à ‘’INSPEÇÃO / MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518 E NT 3-01 R EFERENTE AO LAUDO DE EXIGÊNCIA LE-00132/22 E CD-03700/23 DA DGST.’’, assinada pelo Sr. Lucas Correa Riehm, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui (03) saída(s) de emergência, sendo: 01 PORTA COM 2,26 M, 01 PORTA COM 2,34 M, E 01 PORTA COM 1,00M, totalizando (5,60) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Davidson Dalcin de Souza, CPF nº 085.504.347-44;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00010543, emitido pela empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ: 10.376.533/0001-26;

f) Certificado de Teste de Estanqueidade, emitido pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ: 2008150914;

g) Certificado de Despacho nº CD-03700/23(DGST);

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00132/22 a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 400 (quatrocentos) pessoas.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.



Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.