Certificado de Aprovação Assistido

CAA-00941/24

Valido até: 28-02-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/10266/11210/2024
Data de entrada: 27/02/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA DOUTOR MARIO GUIMARAES - 1091 - - - CENTRO - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 318

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 444,33 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42516265000197
Responsável Legal: M. R. DOS SANTOS - BAR E RESTAURANTE 
Responsável Técnico: GELSON GONÇALVES DOS SANTOS - CREA: 2019101908



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240058616-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EM ERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-49407/23, elaborado pelo 4º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 20, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA VIEIRA, CNPJ: 53.071.820/0001-30
9 - A referida edificação possui a lotação máxima de 318 (trezentos e dezoito) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 3,8 metros

RJ, 29 de fevereiro de 2024.