Certificado de Vistoria Anual

CVA-00300/24

Valido até: 17-10-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/55215/11070/2024 de 08/10/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - TEATRO CARLOS GOMES, estabelecido na RUA PEDRO I, 4, PRAÇA TIRADENTES, CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1153 (hum mil e cento e cinquenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01209/24 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02992/24 (2º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240188273, referente à MANUTENÇÃO E TESTE NO SISTEMA DE HIDRANTES, REGARGA FORNECIMENTO DE APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, ACESSO DE VIATURAS, ALARME DE INCÊNDIO, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, HIDRANTE E MANGOTINHO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO “ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 – PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP)”, assinada pelo sr. OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO, CREA/RJ nº 1981119804, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240175018, referente à INSTALAÇÃO DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: CENTRAL DE ALARME, REPETIDORA, DETECTOR ÓPTICO, DETECTOR TERMOVELOCIMÉTRICO, DETECTOR LINEAR DE FUMAÇA, ACIONADOR MANUAL E ALARME ÁUDIO VISUAL, assinada pelo sr. ANTONIO LOUREIRO FEIJOO, CREA/RJ nº 1975101586, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240183533, referente à IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, assinada pela sra. HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2012118652, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 27 (vinte e sete) saídas de emergência, totalizando 79,38 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Ana Paula Teixeira Pereira, CPF nº 020.815.997-59;
e) Instrumento contratual nº 1137/2024 referente a prestação do serviço de bombeiro profissional civil (BPC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, atendendo ao plano de emergência contra incêndio e pânico firmado com a empresa COMANDO FIRE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 48.390.114/0001-11; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01209/24, fica estabelecida a lotação assim descrita: Pavimento térreo/plateia (plateia e salão de exposição): 05 (cinco) saídas de emergência e um vão de descarga livre, sendo: 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 01 (uma) porta com 1,90 metro de largura e um vão de descarga livre de 2,00 metros de largura: total de 595 pessoas; Plateia: 05 (cinco) portas de emergência, sendo: 02 (duas) portas com 2,80 metros de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 2,50 metros de largura e 02 (duas) portas com 2,80 metros de largura: 442 pessoas; Salão de Exposição: 02 (dois) vãos de descarga livres com 3,40 metros cada: 153 pessoas; 1º Pavimento/Balcão (plateia, salão balcão e grande salão) com 05 (cinco) escadas de emergência totalizando 8,1 metros de largura: total de 483 pessoas; Plateia: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 144 pessoas; Salão Balcão: 02 (dois) vãos de descarga livres com 2,77 metros de largura e 3,41 metros de largura: 65 pessoas; Grande Salão: 01 (uma) escada de 3,77 metros de largura: 274 pessoas; 4º Pavimento/Galeria (Galeria e Salão Paraíso) com 03 (três) escadas de emergência totalizando 3,36 metros de largura: total de 175 pessoas; Galeria: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 96 pessoas e Salão Paraíso: 01 vão de descarga livre de 3,06 metros de largura: 79 pessoas. Totalizando = 1153 pessoas.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.