Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04893/24

Valido até: 27-09-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/53041/11210/2024
Data de entrada: 27/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PRUDENTE DE MORAIS - 824 - IPANEMA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TEATRO 
Finalidade:-

Lotação: 169

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: 
Área total construída: 611,18 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42498733000148
Responsável Legal: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - TEATRO IPANEMA 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 1981119804



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020220122061-SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM DISPOSITIVOS FIXOS, MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA E DE EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS E MANUTENÇÃO DAS PORTAS CORTA FOGO E DAS BARRAS ANTI PANICO, RECARGA DE EXTINTORES - TEATRO IPANEMA-OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804
- ART Nº 2020220122978-IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO, À BASE DE REDUTORES DE OXIGÊNIO TAMPONADORES ESPECÍFICOS E ELIMINADORES DE POROSIDADE ASSOCIADOS A OUTROS COMPONENTES (ALUMINA TRI-HIDRATADA, MONOFOSFATO E BORÁX) CONFORME A NBR 14.725, EM SUPERFÍCIE INFLAMÁVEL EM AMBIENTE DE PERMANÊNCIA DE PÚBLICO E/OU COM REVESTIMENTO, PRODUZINDO COMO RESULTADO FINAL UMA SUBSTÂNCIA RETARDANTE Á CHAMA E INIBIDORA DE FUMAÇA TÓXICA - TEATRO IPANEMA-HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652
- ART Nº 2020230129441-IGNIFUGAÇÃO: TRATAMENTO PREVENTIVO ESTRUTURAL DADO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MODO A AUMENTAR A SUA RESISTÊNCIA AO FOGO, CONSISTE DE APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO, À BASE DE REDUTORES DE OXIGÊNIO TAMPONADORES ESPECÍFICOS E ELIMINADORES DE POROSIDADE ASSOCIADOS A OUTROS COMPONENTES (ALUMINA TRI-HIDRATADA, MONOFOSFATO E BORÁX), CONFORME A NBR 14.725 EM SUPERFÍCIE INFLAMÁVEL EM AMBIENTE DE PERMANÊNCIA DE PÚBLICO E/OU COM REVESTIMENTO, PRODUZINDO COMO RESULTADO FINAL UMA SUBSTÂNCIA RETARDANTE Á CHAMA E INIBIDORA DE FUMAÇA TÓXICA. TEATRO IPANEMA.-HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652
- ART Nº 2020230128049-SERVIÇO DE MATUTENÇÃO EM DISPOSITIVO PREVENTIVOS FIXO, MANUTENÇÃO EM ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA E DE EQUIPAMENTOS PREVENTIVOS, DEMARCAÇÃO DE SOLO, MANUTENÇÃO NAS PORTAS CORTA FOGO E NAS BARRAS ANTI PANICO, MANUTENÇÃO NOS REGISTROS GLOBO, MANUTENÇÃO NOS HIDRANTES (ABRIGOS) E RECARGAS DOS EXTINTORES CONTRA INCENDIO DO TEATRO IPANEMA-OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-05703/23, elaborado pelo 17º GBM - Copacabana;
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexa ao presente processo as seguintes Notas Fiscais:
 
3.1 - nº 4149820 emitida pela empresa JM TELL CABOS TELEFONICOS LTDA, em 03/01/2024, referente à aquisição das placas de sinalização visual previstas no Laudo de Exigências nº LE-05703/23;
 
3.2 - nº 39258 e 5680 emitidas pela empresa HIDROFIRE COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA, respectivamente em 08/01/2024 e 06/06/2024, referente à manutenção dos aparelhos extintores de incêndio previstos no Laudo de Exigências nº LE-05703/23;
 
3.3 - nº 5679 emitida pela empresa HIDROFIRE COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA, em 06/06/2024, referente à aquisição das luminárias de emergência, chuveiros automáticos, e demais placas de sinalização previstos no Laudo de Exigências nº LE-05703/23;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Srs RODRIGO DOS REIS SIQUEIRA e RAFAEL VILLAÇA RENAULT DE OLIVEIRA, CPF: 098.431.037-18 e CPF: 606.808.577-53, respectivamente, onde os mesmos assumem a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, pelo Sr OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO, CREA/RJ: 1981119804, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-05450/11;
 
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado;
 
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
 
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
 
 

RJ, 27 de setembro de 2024.