Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02992/24

Valido até: 27-06-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32648/11210/2024
Data de entrada: 25/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PEDRO I - 4 - PRAÇA TIRADENTES - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:TEATRO

Lotação: 1153

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 8
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 4728,34 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 42.498.733/0001-48
Responsável Legal: PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - TEATRO CARLOS GOMES 
Responsável Técnico: OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO - CREA: 1981119804



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240183533-IGNIFUGAÇÃO PARA CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-HELEN KATIANE ABREU DOS SANTOS-CREA: 2012118652
- ART Nº 2020240188263-MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MODERNIZAÇÃO E TESTES NA SUBESTAÇÃO DE MÉDIA TENSÃO-TÉRCIO RODRIGUES ROCHA-CREA: 1975103108
- ART Nº 2020240175018-INSTALAÇÃO DO SISTEMA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: CENTRAL DE ALARME-ANTÔNIO LOUREIRO FEIJOÓ-CREA: 1975101586
- ART Nº 2020240188273-MANUTENÇÃO E TESTE NO SISTEMA DE HIDRANTES, REGARGA DE EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, ALARME DE INCÊNDIO, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP)-OSVALDO AZEVEDO DE CASTRO-CREA: 1981119804
- RRT Nº 14442976-RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO; SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA-ANA MARIA LUCAS DE SOUZA-CAU: A156558

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01209/24, elaborado pela DGST.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou Notas Fiscais n° 320 e 329, emitidas por Stop Fire Construções e Instalações Ltda.

6 - O estabelecimento não foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.

8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.

9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.

10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.

11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.

12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.

13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.

14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.

15 - Fica estabelecida a lotação ora aprovada, assim descrita:

15.1 - Pavimento térreo/plateia (Plateia e Salão de Exposição): 05 (cinco) saídas de emergência e um vão de descarga livre, sendo: 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 1,00 metro de largura, 01 (uma) porta com 1,90 metro de largura e um vão de descarga livre de 2,00 metros de largura: total de 595 pessoas.

15.1.1 - Plateia: 05 (cinco) portas de emergência, sendo: 02 (duas) portas com 2,80 metros de largura, 02 (duas) portas com 2,00 metros de largura, 01 (uma) porta com 2,50 metros de largura e 02 (duas) portas com 2,80 metros de largura: 442 pessoas.

15.1.2 - Salão de Exposição: 02 (dois) vãos de descarga livres com 3,40 metros cada: 153 pessoas.

15.2 - 1º Pavimento/Balcão (Plateia, Salão Balcão e Grande Salão) com 05 (cinco) escadas de emergência totalizando 8,1 metros de largura: total de 483 pessoas.

15.2.1 - Plateia: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 144 pessoas.

15.2.2 - Salão Balcão: 02 (dois) vãos de descarga livres com 2,77 metros de largura e 3,41 metros de largura: 65 pessoas.

15.2.3 - Grande Salão: 01 (uma) escada de 3,77 metros de largura: 274 pessoas.

15.3 - 4º Pavimento/Galeria (Galeria e Salão Paraíso) com 03 (três) escadas de emergência totalizando 3,36 metros de largura: total de 175 pessoas.

15.3.1 - Galeria: 02 (duas) portas com 1,95 metro de largura: 96 pessoas.

15.3.2 - Salão Paraíso: 01 vão de descarga livre de 3,06 metros de largura: 79 pessoas. 5.4 - Total = 1153 pessoas. 

16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de  Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

RJ, 27 de junho de 2024.