Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/4422/11210/2024
Data de entrada: 25/01/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SARGENTO JORGE MONSORES - 44 - SAO MATEUS - SAO JOAO DE MERITI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 150
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 391,22 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 41788984000102
Responsável Legal: ART'S FESTAS LTDA
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230241422-MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS.-SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017177640
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-06982/23, elaborado pelo 14º GBM- Duque de Caxias.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Sra. Fabiana Carrione Paulucci , CPF XXX.795.167-XX.
6 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Sr. Samuel Oliveira Menezes, Engenheiro Civil, CREA/RJ nº 2017117640.
7 - Apresentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/DANFE de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
8 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
9 - De acordo com o item 5.1.2 da NT1-01 do Decreto 42/2018, Os Certificados de Aprovação e os Certificados de Aprovação Assistidos permanecem válidos por cinco anos, a contar da data de emissão. Antes de expirar o prazo, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
10 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
11- A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
12 - Conforme o Termo de Responsabilidade assinado no projeto, as portas de enrolar serão utilizadas somente como porta de segurança da edificação, permanecendo aberta durante todo o horário de funcionamento.
13 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
14 -A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com 2 (duas) saídas de emergência, totalizando 6,76 metros, sendo:
- salão, no TÉRREO, com lotação de 150 (cento e cinquenta) pessoas, com 2 (duas) portas, totalizando metros de largura.
RJ, 5 de fevereiro de 2024.