Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04609/24

Valido até: 16-09-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/46729/11210/2024
Data de entrada: 30/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA TROVADOR JOSE NAEGELE - 234 - FUNDOS - PIRATININGA - NITEROI - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: PARTE 
Finalidade:ATIVIDADE DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E PROGRAMAS DE TELEVISÃO

Lotação: 20

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 120,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 41738136000180
Responsável Legal: BOMBOZILA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA 
Responsável Técnico: EDVAR FERREIRA MAGALHÃES - CREA: 1986104836



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240258940-INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04093/24; ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CON TROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 2-20:2019 - CONTROLE DE M ATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (RESPEITADA A DISPENSA PREVISTA NO ITEM 7.4 DESTA NT)-EDVAR FERREIRA MAGALHAES-CREA: 1986104837

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-04093/24, elaborado pelo 3 º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos: 
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pela Sra ELLEN CRISTINA FRANCISCO CPF: 334.873.448-74.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr engenheiro EDVAR FERREIRA MAGALHÃES, registro: 1986104837.
c) Nota fiscal nº 0000038408 emitida pela empresa PRL COM. DE EXTINTORES E EQUIP. C/ INCENDIO LTDA, CNPJ:01.357.130/0001-49 referente a venda dos extintores.
 

RJ, 16 de setembro de 2024.