Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01894/24

Valido até: 29-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/15837/11210/2024
Data de entrada: 27/03/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MANOEL JACINTO DE ANDRADE - 85 - CHALÉ - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 395

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 384,05 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 40978431000141
Responsável Legal: ECLÉTICA LOUNGE EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: DIEGO MEIRELES MAGALHÃES - CREA: 0400000241819



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230007227-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ, NT 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP) DE ACORDO COM LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-05165/20.-KENIA DE SOUZA-CREA: 2020106664
- RRT Nº 13990249-REFERENTE À INSPEÇÃO EM EXTINTORES, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE FUMAÇA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA. -DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: 00A1451812

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível juntamente com o Laudo de Exigências nº LE-05165/20 e CERTIFICADO DE DESPACHO CD-00469/24, elaborados pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. BRUNA CAROLINA DA SILVA TRACIERRA, portadora do CPF: 130.878.097-48.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sra. DANIELE PENA ROCHA PORTO, registro no CAU-RJ nº 145181-2.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 
 

 

 

RJ, 29 de abril de 2024.