A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/59619/11070/2024 de 30/10/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para LAJEDO SERVIÇOS DE FESTAS DE RECEPÇÕES LTDA, estabelecido na ESTRADA DA BOCA DO MATO, S/Nº, PLT 50623227, VARGEM PEQUENA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1798 (hum mil e setecentas e noventa e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07001/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05628/23.
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240329048, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LE-07001/23 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: EXTINTOR, HIDRANTE E MANGOTINHO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, HIDRANTE URBANO, ACESSO DE VIATURAS, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO (RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO), CMAR, SEPARAÇÕES ENTRE AS EDIFICAÇÕES. RISCOS ESPECÍFICOS PRESENTE NO PROJETO APROVADO: INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GÁS GLP COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE INTERNA DO GÁS, INSPEÇÃO DO GRUPO MOTO GERADOR, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, assinada pelo sr. GUILHERME MARINO MACHADO, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240329827, referente à MANUTENÇÃO DO CONJUNTO DE PRESSURIZAÇÃO (BOMBAS DE INCÊNDIO), assinada pelo sr. GUILHERME MARINO MACHADO, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 31 (trinta) saídas de emergência, totalizando 36,84 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Ugo Salema de Medeiros, CPF nº 909.852.147-91; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07001/23, fica estabelecida a lotação da edificação em 1798 (mil setecentas e noventa e oito) pessoas conforme o projeto, sendo: Lajedo 1 = 754 (setecentas e cinquenta e quatro) pessoas, Lajedo 2 = 270 (duzentas e setenta) pessoas, Lajedo 3 = 640 (seiscentas e quarenta) pessoas, Lajedo 4 = 95 (noventa e cinco) pessoas e Edificações Diversas = 39 (trinta e nove) pessoas.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2024.