Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/2656/11210/2024
Data de entrada: 17/01/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DA GROTA FUNDA - 480 - LOTE 01 - PAL 29274 - GUARATIBA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 770
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1848,10 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 38597352000149
Responsável Legal: ALÉM DOS SONHOS EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: ZIEIZE SOARES FALCAO - CREA: 162367/D
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230282229-EXECUÇÃO-JOSÉ LUIZ MOURA LOPES-CREA: 2008121530
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-02868/22, elaborado pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 0355/2023 de Serviços Eletrônica/DANFE da empresa SIR FIRE SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO EIRELI, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.
6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Vistoria Anual.
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado e Relatório Fotográfico, emitido pelo Responsável Técnico Sr. JOSÉ LUIZ MOURA LOPES, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 2008121530.
10 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- Dados da bomba – 01 BOMBA QUE ATENDE A VAZÃO DE 200LTS/MIN E PRESSÃO DE 53,85 MCA, de acordo com o item 5.1.22 da NT 2-04.
12 - Conforme o Decreto Estadual nº 4.447/81 e a Lei nº 3.728/01, as piscinas de uso coletivo deverão ser regularizadas junto ao GMar - Grupamento Marítimo / CBMERJ.
13 - Fica estabelecida a lotação da edificação em 770 (setecentos e setenta) pessoas, sendo: Bar= 350 (trezentos e cinquenta) pessoas, Salão 01= 150 (cento e cinquenta) pessoas e Salão 02= 270 (duzentos e setenta) pessoas, todos localizados no pavimento térreo.
RJ, 26 de janeiro de 2024.