Certifico que no processo nº E27/8722/11075/2024 no qual MENEZES PRODUÇÕES LTDA, estabelecido(a) na RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 2895 - - PARQUE DUQUE - DUQUE DE CAXIAS, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO VOSTOK
PERÍODO: 01/03/2024 A 31/03/2024.
LOTAÇÃO: Lotação máxima de 900 (novecentos) pessoas, com 03 (tres) saídas de emergência, totalizando 11,60 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
TRATA-SE DE UMA AÇÃO PROMOCIONAL.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240042154, - 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 42m de diâmetro; - 01 tenda semi-circular com dimensão de 25mx12m; - 01 tenda 06mx03m; - 01 tenda 02mx02m; - globo da morte; - sinalização e iluminação de emergência; - equipamentos de combate a incêndio; - laudo técnico; - desmontagem da estrutura. - supervisão técnica da flamabilidade das lonas do circo e de materiais considerados de facil combustibilidade, em obediencia à nt2-20 e dec.42/2018-cosip, e situações inerentes ao circo em questão, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240042157, - teste de carga de arquibancada; - palco (picadeiro vide projeto); - arquibancada; - 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro; - lau do técnico; - desmontagem da estrutura, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) TRT nº CFT2403251229, supervisão de ligação elétrica provisória de bt, trifásica, carga max 15kw, com atestado de conformidade; grupo motogerador; sistema de sonorização e iluminação; laudo técnico, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;
e) Declaração de não utilização de animais, gás combustível;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 5334 emitida pela empresa Enseg Serviços de Engenharia e Segurença Ltda, CNPJ: 20.170.322/0001-06;
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 14565 emitida pela empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio, CNPJ: 33.276.074/0001-90;
h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Opus Seg Centro de Treinamento e Consultoria Profissional Eireli, CNPJ:22.438.583/0001-70, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
i) Relatório de Ensaio nº 2011141-0/002 emitido pela empresa Instituto Tecnológico de Ensaios LTDA;
j Atestado técnico teste de carga, emitido pelo Engº Roberto Richard F. Lannes, CREA/RJ nº 2019113406 em conformidade com a ART nº 2020240042157;
k) Atestado de abrangência do grupo moto-gerador, emitido pelo Engº Wellinton Jose Dias, CREA/RJ nº 02492711684 em conformidade com a TRT nº CFT2403251229;
l) Laudo técnico de instalação elétrica provisórias, emitido pelo Engº Wellinton Jose Dias, CREA/RJ nº 02492711684 em conformidade com a TRT nº CFT2403251229;
m) Laudo técnico estrutural, emitido pelo Engº Roberto Richard F. Lannes, CREA/RJ nº 2019113406 em conformidade com a ART nº 2020240042154;
n) Termo de responsabilidade técnica, emitido pelo Engº Roberto Richard F. Lannes, CREA/RJ nº 2019113406 em conformidade com a ART nº 2020240042154 e 2020240042157;
o) Memorial descritivo de calculo das tensões admissíveis quanto as cargas atuantes montagem do menezes produções ltda, emitido pelo Engº Roberto Richard F. Lannes, CREA/RJ nº 2019113406;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
11- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
13- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Pedro Paulo Martins Schnaider.
CB BM- RG CBMERJ: 49.861.
RJ, 19 de Fevereiro de 2024.