Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00202/24

Certifico que no processo nº E27/57775/11075/2024 no qual MENEZES PRODUÇÕES LTDA, estabelecido(a) na RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 2895 - - PARQUE DUQUE - DUQUE DE CAXIAS, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: CIRCO VOSTOK.

PERÍODO: 01/11/2024 a 26/12/2024.

HORÁRIO: QUINTAS E SEXTAS ÀS 20H – SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS – 16H-19:30H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 11,6M DE ESCAPE.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240319216, referente à ‘’supervisão de ligação elétrica provisória de bt, trifásica, carga máx 08 kw, com atestado de conformidade; - grupo motogerador; - sistema de sonorização e iluminação; - laudo técnico.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240318766, referente à ‘’teste de carga de arquibancada; palco (picadeiro vide projeto); arquibancada; 04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro; laudo técnico; desmontagem da estrutura; serviço de ignifugação; o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do cbmerj nt2-20 e de creto no 42/2018 - coscip.‘’ junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240318807, referente à ‘’04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 42m de diâmetro; 01 tenda semi-circular com dimensão de 25mx12m; 01 tenda 06mx03m; 01 tenda 02mx02m; globo da morte; sinalização e iluminação de emergência; equipamentos de combate a incêndio; laudo técnico; desmontagem da estrutura. supervisão técnica da flamabilidade das lonas do circo e de materiais considerados de fácil combustibilidade, em obediência à nt2-20 e dec.42/2018-cosip, e situações inerentes ao circo em questão.‘’ junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;

e) Declaração de não utilização de materiais decorativos de fácil combustão, gás combustível;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00015866, emitido pela empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 33.275.074/0001-90;

g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00005869, emitido pela empresa Conseg Equipamentos e Sistemas Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 12.369.441/0001-44;

h) Relatório de Ensaio nº 2011141-0/002 emitido pela empresa Instituto Tecnológico de Ensaios LTDA;

i) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ:28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

j) Laudo Técnico Estrutural, Memorial Descritivo do Teste de Carga emitido pelo Eng. Robert Richard de Freitas Lannes, CREA nº 2019113406 em conformidade com as ART’s nº 202024032138 e 2020240318766;

k) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, Atestado de Abrangência do Gerador, Termo de Responsabilidade Técnica de Sonorização e Iluminação emitido pelo Eng. Lenilson Silvio dos Santos, CREA/RJ n° 2024104725 em conformidade com a ART n° 2020240319216;

l) Termo de Compromisso e Responsabilidade de não exibição de animais emitido pelo Eros Lemes Menezes de Lima, CPF n° 489.899.268-40;

m) Laudo de Exigências nº P-1311/08(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-21063/11(14ºGBM);

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.

11-Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



 

Digitado por: Marcella Lima Menezes.

 

RJ, 31 de Outubro de 2024.