Autorização

A-04515/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/55621/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  MENEZES PRODUÇÕES LTDA

EVENTO: CIRCO VOSTOK.

LOCAL:  Estrada Professor Leandro Faria Sarzedas, SN, EM FRENTE AO SHOPPING PLAZA.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  VILLAGE RIO DAS OSTRAS - RIO DAS OSTRAS.

DATA(S): 30/10/2024 - 10/03/2025: Espetáculo, quintas e sextas feiras às 20:00 sábados e domingos e feriados as 16:30 e 19:30h.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização tem por objetivo informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.


02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.


03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.


04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.


05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.


06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.


07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.


08- Encontram-se anexos ao processo que deu origem à presente Autorização os seguintes documentos:


- ART 2020240302138 - 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CM X 40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 42M DE DIÂMETRO;

   - 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 25M X 12M;

   - 01 TENDA 06M X 03M;

   - 01 TENDA 02M X 02M;

   - GLOBO DA MORTE;

   - SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

   - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO;

   - LAUDO TÉCNICO;

   - DESMONTAGEM DA ESTRUTURA.

   - SUPERVISÃO TÉCNICA DA FLAMABILIDADE DAS LONAS DO CIRCO E DE MATERIAIS CONSIDERADOS DE FACIL COMBUSTIBILIDADE, EM OBEDIÊNCIA À NT2-20 E DEC.42/2018-COSIP, E SITUAÇÕES INERENTES AO CIRCO EM QUESTÃO. Responsável Técnico: ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES; Registro: 2019113406;


- ART 2020240302145 - TESTE DE CARGA DE ARQUIBANCADA; PALCO (PICADEIRO VIDE PROJETO); ARQUIBANCADA; 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO; LAUDO TÉCNICO; DESMONTAGEM DA ESTRUTURA. SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO - O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO NO 42/2018 - COSCIP. Responsável Técnico: ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES; Registro: 2019113406;


- ART 2020240302155 - 


6 CONDUCAO DE EQUIPE DE INSTALACAO

36 LAUDO TECNICO

50 SUPERVISAO TECNICA

34 INSPECAO

73 OUTROS

79 GERADOR

85 ILUMINACAO

159 SOM


- SUPERVISÃO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA DE BT, TRIFÁSICA, CARGA MÁX 08 KW, COM ATESTADO DE CONFORMIDADE;

- GRUPO MOTOGERADOR;

- SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO;

- LAUDO TÉCNICO.

 Responsável Técnico: LENILSON SILVIO DOS SANTOS; Registro: 2024104725;


- Declaração(ões) do(s) responsável(is) técnico(s) firmada(s) pelo(s) respectivo(s) profissional(is).


- Declaração de NÃO uso de carpetes, tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão.


- Declaração do Representante Legal para NÃO uso de GLP e procedimento assistido firmada(s) por ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES, CPF 030.485.586-32.


- Nota Fiscal 00015866, emitida por ZINA EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente a aquisição de extintores.


- Relatório de Ensaio de inflamabilidade.


- TERMO DE CESSÃO USO ESPAÇO FIRMADA ENTRE MENEZES PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 38.211.398/0001-88, E SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES.


09 - Não está autorizada a presença de animais como parte do evento.


10 - Esta Autorização perderá sua validade caso o evento seja caracterizado como esportivo não sendo permitido qualquer tipo de premiações nem classificações entre atletas e/ou equipes.


11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.


12 - Além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados pelos responsáveis pelo evento e pelos frequentadores, procedimentos sanitários indicados pela legislação vigente.


13- O funcionamento do evento deverá observar a política de distanciamento social vigorante na respectiva circunscrição.


14 - Havendo divergências entre normas estaduais e municipais no que tange ao enfrentamento da pandemia, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.


15 - Esta Autorização perderá a validade se for constatada, a qualquer momento do evento, alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica e devida aprovação do CBMERJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

e) Descumprimento das normas Estaduais e Municipais, relativas às medidas de enfrentamento da propagação do COVID-19.

 RJ, 16 de Outubro de 2024.