Autorização

A-03018/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/33212/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  MENEZES PRODUÇÕES LTDA

EVENTO: CIRCO VOSTOK.

LOCAL:  Avenida Ayrton Senna, 3000, ESTACIONAMENTO D NO VIA PARQUE SHOPPING.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO.

DATA(S): QUINTA E SEXTA AS 20:00H - SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS - 16:30H - 19:30H.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 900(novecentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240177010, referente ao "- TESTE DE CARGA DE ARQUIBANCADA; - PALCO (PICADEIRO VIDE PROJETO); - ARQUIBANCADA; - 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO; - LAUDO TÉCNICO; - DESMONTAGEM DA ESTRUTURA. SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO - O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO NO 42/2018 - COSCIP", assinada pelo Sr. ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES, CREA/RJ (ou CAU) nº 2019113406, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

 

b) ART nº 2020240168754, referente a "- 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 42M DE DIÂMETRO; - 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 25MX12M; - 01 TENDA 06MX03M; - 01 TENDA 02MX02M;

- GLOBO DA MORTE;

- SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

- EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO;

- LAUDO TÉCNICO;

- DESMONTAGEM DA ESTRUTURA.

- SUPERVISÃO TÉCNICA DA FLAMABILIDADE DAS LONAS DO CIRCO E DE MATERIAIS CONSIDERADOS DE FACIL  COMBUSTIBILIDADE, EM OBEDIENCIA À NT2-20 E DEC.42/2018-COSIP,E SITUAÇÕES INERENTES AO CIRCO EM QUESTÃO", assinada pelo Sr. ROBERT RICHARD DE FREITAS LANNES, CREA/RJ (ou CAU) nº 2019113406, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

 

c) ART nº 2020240177027, referente a "SUPERVISÃO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA DE BT, TRIFÁSICA, CARGA MÁX 08KW, COM ATESTADO DE CONFORMIDADE; GRUPO MOTOGERADOR; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO; LAUDO TÉCNICO.", assinada pelo Sr. VAGNER SANTIAGO DUQUES, CREA/RJ (ou CAU) nº 2013117671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

 

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, a Sra. SANDRA LUCIA DOS SANTOS, CPF nº 665.732.624-68;

 

e) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores: NFS-e 00015866 emitida pela empresa ZINA EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA;

 

f) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.

13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.

14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

15 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.

 

 RJ, 11 de Julho de 2024.