Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06875/24

Valido até: 30-12-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/68916/11210/2024
Data de entrada: 16/12/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA UNIÃO - 2010 - RETIRO - VOLTA REDONDA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 492

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 344,21 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37862470000174
Responsável Legal: MARLON VALBER FERREIRA 
Responsável Técnico: REGINALDO APARECIDO BARBOSA - CAU: A86867/1



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15054914-DECLARO ATRAVÉS DO PRESENTE DOCUMENTO QUE ESTA EDIFICAÇÃO POSSUI ARQUITETURA COMPATÍVEL COM O PROJETO APROVADO PELO PROCESSO: E27/36343/11210/2024 OBM: 22º GBM - VOLTA REDONDA E QUE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-05407/24, FORAM EXECUTADAS E ESTÃO EM CONFORMIDADES COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.-REGINALDO APARECIDO BARBOSA-CAU: A868671

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 - O projeto foi aprovado através do LE-05407/24, elaborado pelo 22º GBM - Volta Redonda.

02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

05 - Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;

06 - Declaração do representante legal para o procedimento assistido;

07 - O requerente apresentou a nota fiscal de nº 3, datada de 16/12/2024, expedida pela empresa NEXUS COMÉRCIO DE MATEIRAL DE EXPEDIENTE LTDA.

08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido, o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

 

RJ, 2 de janeiro de 2025.