Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04204/24

Valido até: 27-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42877/11210/2024
Data de entrada: 13/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DARCÍLIO AYRES RAUNHETTI - 233 - VIGA - NOVA IGUAÇU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:-

Lotação: 113

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 93,59 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37843859000172
Responsável Legal: RODRIGO DE MESQUITA CALDAS 
Responsável Técnico: WAGNER DE SOUZA CRESPO - CREA: 2006104470



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240243656-INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-04274/24 EMITIDO PELO CBMERJ.-WAGNER DE SOUZA CRESPO-CREA: 2006104470

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04274/24, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Apresentou Nota Fiscal nº 86, datada de 16/08/2024, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA VIEIRA, CNPJ: 53.071.820/0001-30

RJ, 27 de agosto de 2024.