Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03718/24

Valido até: 05-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/40624/11210/2024
Data de entrada: 01/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA HUMBERTO DE CAMPOS - 621 - - - DA LUZ - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 99

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 151,09 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37512198000100
Responsável Legal: QUINTAL ALECRIM CASA DE FESTAS LTDA 
Responsável Técnico: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE DO VALLE - CAU: A116314-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240211988-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-02318/21 (APARELHO EXTINTOR CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE E EXAUSTÃO MECÂNICA DA(S) COZINHA(S))-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-02318/21, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

7 - Apresentou Nota Fiscal nº 72, datada de 30/07/2024, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA VIEIRA, CNPJ: 53.071.820/0001-30

RJ, 5 de agosto de 2024.