Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03396/24

Valido até: 19-07-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32125/11210/2024
Data de entrada: 21/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA RITA GONCALVES - 664 - - - CENTRO - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 198

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 443,13 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37307924000145
Responsável Legal: E BARONI 3 RESTAURANTE E DANCETERIA LTDA 
Responsável Técnico: LEONARDO DOS SANTOS LOMBARDI - CREA: 2016136144



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240180764-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONTIDOS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-01184/21 ( APARELHO EXTI NTOR, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊ NCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP COM TEXTE DE ESTANQUEIDA DE, EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA)-GELSON GONCALVES DOS SANTOS-CREA: 2019101908

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01184/21, elaborado pelo 4º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.

7 - Foi apresentada e encontra-se anexada ao presente processo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 63, datada de 21/06/2024, emitida pela empresa 53.071.820 CRISTINA MARTINS DA SILVA VIEIRA, CNPJ: 53.071.924/0001-45.

 

RJ, 19 de julho de 2024.