Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06169/24

Valido até: 27-11-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/64686/11210/2024
Data de entrada: 26/11/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA FRANCISCA JULIA DA SILVA - 05 - PARQUE AURORA - CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 112

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 272,78 m²

Lojas/Salas: SIM
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 37172069000102
Responsável Legal: 37.172.069 JOSIANE BRAGA PESSANHA PAES - ME 
Responsável Técnico: YANCA SALLES MOTHE - CREA: 2022105015



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240354217-INSPEÇÃO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECANICA DA COZINHA E DA INSTALAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GASES E DA CENTRAL DE GÁS GLP COMPOSTA POR 02 BOTIJAS DE 13KG CADA E TESTE DE ESTANQUEIDADE, CONFORME LAUDO DE EXIGENCIAS SOB Nº LE-03374/24.-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467
- ART Nº 2020240280869-EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DA INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS SOB Nº LE-03374/24.-YANCA SALLES MOTHE-CREA: 2022105015

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-03374/24, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 10172 (emitida pela W C Extintores Ltda), referente a recarga dos extintores; e n.º 625 (emitida pela U S Moura Empreendimentos e Serviços Ltda-ME), referente a compra de extintor,  sinalização e iluminação de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Josiane Braga Pessanha Paes, portador do CPF n.º 115.258.237-28. 
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Yanca Salles Mothé, registro no CREA/RJ n.º 2022105015.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 112 (cento e doze) pessoas sentadas, com 01 (uma) saída de emergência de 02 (dois) metros.
9 - A loja comercial deverá obter aprovação individualizada junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM ou por meio do Certificado de Aprovação Simplificado - CAS (CBMERJ/JUCERJA) se couber, após a definição da atividade a ser desenvolvida, quando então deverá(ão) ser determinado(s) o(s) tipo(s) e quantidade dos aparelhos extintores.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 27 de novembro de 2024.