Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/42580/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: EMERSON ALVES
EVENTO: AMERICAN CIRCUS.
LOCAL: RUA MARIA ZULMIRA TORRES, S/N, CIRCO.
BAIRRO/MUNICÍPIO: VICENTE DE PAULO - CANTAGALO.
DATA(S): 16/08/2024 das 18:00 às 22:00.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 400(quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240234798, referente a INSTALAÇAO DE UM CIRCO, MASTROS, PICADEIRO, SINALIZAÇÃO E DEMAIS INTENS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO IN CÊNDIO E PÂNICO, TESTE DE CARGA DA ESTRUTURA E LAUDO DAS CONDIÇÕES PREVENTIVAS, VISTORIA, EQUIPAMENT O EM BOAS CONDIÇÕES DE USO DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO. O EVENTO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROL E DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NORMA. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA, ESTABI LIDADE DAS ESTRUTURAS DEVIDO A FORÇA DA AÇÃO DOS VENTOS. LAUDO DA FLAMABILIDADE DA LONA DE N° 200901 3-5/002., assinada pela Sra. NAYANNE SOARES DA SILVA, CREA/RJ nº 2020102776, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2403623623, referente a EXECUÇÃO DE ATERRAMENTO, INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO E LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, assinada pelo Sr. GLEISON VIEIRA DE JESUS SOARES, CRT/MG nº 09528746608, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. EMERSON ALVES FIGUEIRA, CPF nº 09613526714;
d) Nota fiscal nº 2534 emitida em 09/07/2024 pela empresa REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA-EPP e Nota fiscal nº 2507 emitida em 27/06/2024 pela empresa REDANTEC BRAGA EXTINTORES PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA-EPP de compra/recarga dos extintores;
e) Documento de "Nada Opor" emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, assinado pelo sr. JOAQUIM AUGUSTO CARVALHO DE PAULA - PREFEITO.
f)Contrato de prestação de serviço de Bombeiro Civil firmado entre a empresa promotora do evento e a empresa HYDRA RJ BRIGADA DE INCÊNDIO LTDA.
g) Declaração de Responsabilidade assinada pelo Sr. EMERSON ALVES FIGUEIRA, CPF nº 096.135.267-14, de que não terá a utilização de animais no circo.
h) Documento auxiliar da nota fiscal de energia elétrica eletrônica nº 067289187 da empresa ENEL, comprovando a ligação correta da energia elétrica no circo.
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11 - O evento não está autorizado para utilização de sistema de sonorização e iluminação sem a prévia autorização do CBMERJ.
12 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
RJ, 14 de Agosto de 2024.