Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02100/24

Valido até: 10-05-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/22477/11210/2024
Data de entrada: 03/05/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA PARAÍBA DO SUL - 496 - ÁREA B1 - ESTIVA - VASSOURAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 386

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 242,95 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 36495712000176
Responsável Legal: 36.495.712 LUIZ RAIMUNDO DA SILVA 
Responsável Técnico: CASSIO LOPES PANCINI - CREA: 2019108803



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240124531-ART REFERENTE A INSPEÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DA EDIFICAÇÃO SITUADA NA ES TRADA PARAÍBA DO SUL, 496 - ESTIVA - VASSOURAS/RJ, ESTANDO DE ACORDO COM O LE-01689/24.-CASSIO LOPES PANCINI-CREA: 2019108803

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01819/24, elaborados pelo 29º GBM.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal nº 1515, emitida pela empresa JOELMA CELESTINO COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO ME, CNPJ: 20.174.104/0001-217
9 - Por se tratar de estabelecimento de Reunião de Público, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão

RJ, 10 de maio de 2024.