Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03889/24

Valido até: 13-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/42598/11210/2024
Data de entrada: 12/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA BELIZÁRIO PENA - 1141 - PENHA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CASA DE SHOW, RESTAURANTE COM PRODUÇÃO MUSICAL

Lotação: 1251

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 184,85 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 36244289000131
Responsável Legal: BAR BATUQ LTDA 
Responsável Técnico: JORGE ALBERTO DIAS - CREA: 1982102535



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240206409-13 INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA 31 INSTALAÇÃO SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA 04 MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA -JORGE ALBERTO DIAS-CREA: 1985102535

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-04054/24, elaborado pelo 28° GBM - Penha;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de Exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. MARCIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, CPF: 075.395.017-07, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. JORGE ALBERTO DIAS, Engenheiro, CREA/RJ: 1982102535, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
10 - A referida edificação possui a lotação máxima de 1.251 (um mil, duzentas e cinquenta e uma) pessoas, com 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 08 (oito) metros.
 

RJ, 13 de agosto de 2024.