Certificado de Vistoria Anual

CVA-00025/24

Valido até: 21-02-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/2447/11070/2024 de 16/01/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO, estabelecido na ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 10.639, , CURICICA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 350 (trezentas e cinquenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências P-01095/15 (DGST), LE-04000/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA- 0499/23 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240010702, referente à ART DE INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (ALARME E DETECÇ ÃO, EXTINTOR, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CANALIZAÇÃO P REVENTIVA) DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE- 04000/22 EMITIDOS PELA DGST, VISTORIA DOS MATERIA S DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) E ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO CIRCUNSTANCIADO, assinada pelo Sr. ISAAC MARKMAN , CREA/RJ nº 2008154237, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 2 saídas de emergência, sendo: (1,45) e (2m) assinada pelo representante legal da edificação, o sr. João Emílio de Oliveira Filho, CPF nº 359.957.857-53; e

c) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04000/22 (DGST), fica estabelecida a lotação no complexo em 350 (trezentos e cinquenta) pessoas no auditório conforme consta especificado no quadro resumo.

 


RJ, 2 de Fevereiro de 2024.