Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01586/24

Valido até: 09-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/16970/11210/2024
Data de entrada: 04/04/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA BRAS DE PINA - 2570 - LOJA A - VISTA ALEGRE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA 
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES.

Lotação: 113

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 158,23 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 35367824000189
Responsável Legal: FMC RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES - CREA: 2018120555



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240058101-MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS E TESTE DE ESTANQUEIDADE.-MARCELO FREITAS DE OLIVEIRA.-CREA: 2014140891
- ART Nº 2020240005456-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DOS SEGUINTES ITENS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO; APARELHO DE EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO DE ACORDO COM O LE-08463/23.-CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES.-CREA: 2018120555
- ART Nº 2020240034012-MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA.-MARCELO FREITAS DE OLIVEIRA.-CREA: 2014140891

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-08463/23, elaborado pelo 24º GBM - Irajá;

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;

5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 0299/2024, da empresa HYDRA PROJECT PROJETOS E INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente a aquisição de dispositivos e equipamentos do sistema fixo e móvel de segurança contra incêndio e pânico, em conformidade com o Laudo de Exigências Nº LE-08463/23;

6 - Apresentou Laudo Técnico de teste de estanqueidade com resultado APTO, sendo realizado pela empresa HYDRA PROJECT PROJETOS E INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, tendo como responsável técnico o Srº. Marcelo Freitas de Oliveira - Registro profissional n° 2014140891 CREA/RJ;

7 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado com relatório fotográfico, elaborado pela empresa HYDRA PROJECT PROJETOS E INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO LTDA, tendo como responsável técnico o Srº. Carlos Bruno Bezerra Pires - Registro profissional n° 2018120555 CREA/RJ;

8 - Assinou como RESPONSÁVEL TÉCNICO para o procedimento assistido o Srº. Carlos Bruno Bezerra Pires - Registro profissional n° 2018120555 CREA/RJ;

9 - Assinou como REPRESENTANTE LEGAL para o procedimento assistido o Srº. Cristina Henriques Lobo Duarte - CPF 109.640.157-65;

10 - Foi expedida uma Notificação de Nº 136331 datada de 11/04/2024 para a edificação como um TODO. Assim que o TODO se regularizar, a PARTE deve dar entrada com novo projeto para atualização do Laudo de Exigências;

11 - O referido Certificado de Aprovação Assistido foi emitido sem o todo estar regularizado em observância ao Art. 29 do Decreto nº 42/2018;

12 - O presente Certificado de Aprovação foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação se enquadrar no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Ano XLV - N° 196, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo de área total construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas nos documentos que fazem parte do referido processo.1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06771/22, elaborado pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos pelo 24º GBM - Irajá.

 

RJ, 11 de abril de 2024.