Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/10853/11210/2024
Data de entrada: 29/02/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA MEM DE SÁ - 59 E 61 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: BOATE
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES
Lotação: 100
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 484,52 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 35.763.194/0001-61
Responsável Legal: LARANJA MECÂNICA PRODUÇÕES LTDA
Responsável Técnico: JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES - CAU: A924962
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14002035-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENITVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-JOSÉ CARLOS DA EGREJA FERNANDES-CAU: A924962
- ART Nº 2020230235128-TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE DE GÁS-ROBERTO ZILVES HERZ-CREA: 2006122977
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do P-03647/16, CD-03458/18 e CD-03652/23, elaborados pelo GOCG - Centro.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - Apresentou Nota Fiscal n° 010880, emitida por Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda ME.
6 - O estabelecimento foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível na forma de Gás Natural Canalizado, devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar outro suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída.
8 - No salão é proibido guardar ou armazenar material inflamável ou de fácil combustão, tais como: cenários em desuso, sarrafos de madeira, papéis e outros, sendo admitido, única e exclusivamente, o indispensável ao evento.
9 - É vedada a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição nas áreas destinadas a espetáculo, bem como, nos sistemas decorativos.
10 - Não será permitido o uso de lâmpadas incandescentes a menos de 40 cm de distância das faces dos elementos decorativos e cuja potência máxima admitida por lâmpada será de 40W.
11 - As vias de escape deverão estar sinalizadas de acordo com o que prescreve o art. 174 da Resolução SEDEC 142/94.
12 - As áreas de circulação, corredores, saídas de emergência e demais áreas de acesso deverão estar integralmente desobstruídos, não sendo permitidos obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - A copa, bar e locais similares deverão estar devidamente isolados e isentos de elementos decorativos.
14 - Os elementos decorativos não poderão obstruir os sistemas preventivos fixos e móveis.
15 - Fica estabelecida a lotação máxima de 100 (cem) pessoas.
16 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Vistoria Anual junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.
RJ, 18 de abril de 2024.