Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06453/24

Valido até: 10-12-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/66645/11210/2024
Data de entrada: 05/12/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA LUCIO COSTA - S/N - QUIOSQUE QR 90 AB - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: QUIOSQUE 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Lotação: 84

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 71,80 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34624707000190
Responsável Legal: ORIGINAL 
Responsável Técnico: AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA - CREA: 22022/D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240358592-TESTE E REVISÃO DE ESTANQUEIDADE DA REDE INTERNA DE GÁS , CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS 06759/24 EXPEDIDO PELO GBS -AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705
- ART Nº 2020240358593-TESTE E REVISÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA , COM LAUDO POSITIVO DA COIFA CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS 06759/24 EXPEDIDO PELO GBS-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705
- ART Nº 2020240358590-REVISÃO E TESTE DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS, CONFORME NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO N° 42/2018 COSCIP , CONFORME EXIGÊNCIA DO LE 06759/24 EXPEDIDA PELO GBS-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através dos Laudos de Exigências LE-06759/24, elaborado pelo GBS;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para adoção de gás natural. 
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. JORGE DE JESUS SOUSA, CPF:085.264.107-92, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, engenheiro, CREA/RJ: 22022/D, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída. 

RJ, 10 de dezembro de 2024.