Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06480/24

Valido até: 11-12-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/65961/11210/2024
Data de entrada: 02/12/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROFESSOR VALADARES - 262 - GRAJAU - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES

Lotação: 1895

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 5
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 10645,86 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 34351080000141
Responsável Legal: GRAJAU COUNTRY CLUB 
Responsável Técnico: JORGE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS - CREA: 1976010830



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240200326-PROJETO DE ELABORAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-JORGE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS-CREA: 1976101830
- ART Nº 202024020316-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO MECÂNICA-JORGE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS-CREA: 1976101830
- ART Nº 2020240200311-INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM AS PLANTAS AUTENTICADAS COM A MESMA NUMERAÇÃO DO PRESENTE LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-02809/15-JORGE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS-CREA: 1976101830
- ART Nº 2020240182735-REVISÃO/MANUTENÇÃO NO SISTEMA PREVENTIVO FIXO CONTRA INCÊNDIO DE HIDRANTES - CMI (CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO)-JORGE ROBERTO BATISTA DOS SANTOS-CREA: 1976101830

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE P-02829/15 e CD-03369/24 elaborados pela DGST;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal de nº 688, emitida pela empresa PLATAFORMA PROJETOS E EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊDIO EIRELLI EPP. em 20/06/2024, referente à manutenção de dispositivos de incêndio, conforme previsão do LE P-02829/15 e CD-03369/24;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Mario Jorge Marques Baptista, CPF: 552.296.037-04, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. Jorge Roberto Baptista dos Santos CREA/RJ: 1976101830, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências P-02829/15 e CD-03369/24;
9 - Conforme, §2º do Art. 32 do Decreto 42, para a renovação da aprovação desta edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual expedido pelo CBMERJ;
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
 
 
 
 
 
 
 
 

RJ, 11 de dezembro de 2024.