Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/51154/11210/2024
Data de entrada: 19/09/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA LEONOR DA GLORIA - SN - SAPE - NITEROI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: -
Finalidade:CAMPO DE FUTEBOL COM ÁREA PARA SALÃO DE FESTAS
Lotação: 335
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 335,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 34167236000139
Responsável Legal: ARENA NITEROI FUTEBOL SOCIETY BAR E RESTAURANTE LTDA
Responsável Técnico: WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA - CREA: 2023100326
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240275865-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS E DOS RISCOS ESPECIFICOS CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIA N' LE-06224/22 EXP EDIDO PELO CBMERJ, BEM COMO ATENDIMENTO DO CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORM E A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO N 42/2018 -COSCIP,
-WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA-CREA: 2023100326
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1- O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06224/22, elaborado pelo 3 º GBM - Niterói.
2- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3- Os equipamentos preventivos contra incêndio deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5- O presente certificado perderá a validade caso haja qualquer alteração nos fatores de natureza estrutural, ocupacional e humana levados em consideração pelo CBMERJ quando da sua expedição ou caso haja informações incorretas no requerimento.
6- A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
7- Os responsáveis pela edificação deverão observar e cumprir o estabelecido na Nota DGST nº 236/2018, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ n° 210, de 14/11/2018.
8- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do responsável legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Hugo Chalita Cedro, CPF: 113.349.017-40.
b) Declaração de responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr. engenheiro Wagner Felipe de Assis Costa, registro: 2023100326.
c) Nota fiscal nº 58 emitida pela empresa combate 50.406.736 WAGNER FELIPE DE ASSIS COSTA, CNPJ: 50.406.736/0001-32. Referente a aquisição de 03 extintores de ABC 06KG; 03 unidades de Blocos de iluminação; e 07 unidades placas de sinalização de emergência.
RJ, 9 de outubro de 2024.