Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/68169/11210/2024
Data de entrada: 12/12/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MORAIS E SILVA - 102 - A - MARACANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-2 - LOCAL RELIGIOSO E VELÓRIO
Complemento: TEMPLO RELIGIOSO
Finalidade:ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS
Lotação: 34
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 126,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 34043513000100
Responsável Legal: GRUPO ESPIRITA SEBASTIÃO
Responsável Técnico: ANDRÉ ROMI DA ROCHA - CREA: 2008152438
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240371490-INSTALAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA, APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA, COM INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE DA EDIFICAÇÃO COM PROJETO APROVADO NO CBMERJ ATRAVÉS DO LE -04041/24.
-ANDRE ROMI DA ROCHA-CREA: 2008152438
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04041/24 elaborado pelo 11º GBM - Vila Isabel;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, NÃO sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Foi apresentada e encontra-se anexo ao presente processo a Nota Fiscal de nº 4, emitida pela empresa IRMÃOS ROMI MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUCOES LTDA. em 30/09/2024, referente à instalação de placas de sinalização, iluminação e recarga de extintores de incêndio conforme previsão do LE-04041/24;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sra. Lídia Zimbard, CPF: 601.379.247-04, datada de 02/10/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. André Romi da Rocha, CREA/RJ: 2008152438, datada de 02/10/2024, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências 04041/24;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
RJ, 30 de dezembro de 2024.