Certificado de Vistoria Anual

CVA-00253/24

Valido até: 05-09-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44010/11070/2024 de 19/08/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE NAVAL, estabelecido na AVENIDA RIO BRANCO, 180, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 975 (novecentas e setenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04071/17 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-02220/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04589/23 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240245689, referente à INSPEÇÃO NO SISTEMA DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. TESTE E INSPEÇÃO NO SISTEMA DE HIDRANTES, assinada pelo sr. FERNANDO PEREIRA GAETANI, CREA/RJ nº 2018108745, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240245646, referente à MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXECUTADOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO APROVADO ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04071/17 E CERTIFICADO DE DESPACHO CD-02220/23 DO CBMERJ, assinada pelo sr. FERNANDO PEREIRA GAETANI, CREA/RJ nº 2018108745, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 14614466, referente à MANUTENÇÃO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DO SISTEMA DE GÁS CANALIZADO, assinada pelo sr. FERNANDO PEREIRA GAETANI, CREA/RJ nº 2018108745, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240235560, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO EM QUATRO SISTEMAS DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA; SISTEMAS FIXOS DE COMBATE A INCÊNDIO À BASE DE CO2; SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO À BASE DE AGENTE SAPONIFICANTE ÚMIDO, assinada pelo sr. LUIZ EUGENIO MARQUES DA CRUZ MACHADO, CREA/RJ nº 1992102976, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240235536, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM GRUPO GERADOR STEMAC DE 180 KVA, assinada pelo sr. LUIZ EUGENIO MARQUES DA CRUZ MACHADO, CREA/RJ nº 1992102976, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240246029, referente à CONSULTORIA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA RELATÓRIO TÉCNICO CONFORME NBR-5419 - LAUDO DE SPDA, assinada pelo sr. EDCLEI ROSA DE ARAUJO, CREA/RJ nº 2000101348, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240242031, referente à ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), assinada pela sra. MICHELLE DE OLIVEIRA MONTEIRO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2005102646, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020230226881, referente à MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, assinada pelo sr. RENATO KOHN, CREA/RJ nº 1997105437, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, totalizando 4,44 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Paulo Renato Nascimento de Araújo, CPF nº 802.949.877-20; e
j) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04071/17, ficam estabelecidas as lotações das áreas destinadas à reunião de público, em atendimento ao previsto na Portaria 727/2013, definidos no projeto da seguinte forma: Sala Multiuso do 6º Pavimento = 75 pessoas; Auditório do 5º Pavimento = 75 pessoas, 4º Pavimento = 225, 3º Pavimento = 300 pessoas e 2º Pavimento = 300 pessoas, totalizando 975 pessoas.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2024.