Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01051/25

Valido até: 25-02-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/61336/11210/2024
Data de entrada: 07/11/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DUVIVIER - 18 - B - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: COMERCIAL
Complemento: LOJA 
Finalidade:-

Lotação: 100

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 98,28 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33794447000139
Responsável Legal: BAR E RESTAURANTE MUNICH EIRELI 
Responsável Técnico: MARCELLA VEIGA GONÇALVES - CAU: A39394-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 14398616-EXECUÇÃO DA INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO( EXTINTORES, PLACAS E SINALIZAÇÃO)-MARCELLA VEIGA GONÇALVES-CAU: A393940

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03399/24, elaborado pelo 17º GBM;

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº00011 emitida pela empresa IBSFIRE, em 04/09/2024, referente à recarga dos extintores;

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;

6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;  

 

RJ, 25 de fevereiro de 2025.