Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/61336/11210/2024
Data de entrada: 07/11/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DUVIVIER - 18 - B - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: COMERCIAL
Complemento: LOJA
Finalidade:-
Lotação: 100
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 98,28 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33794447000139
Responsável Legal: BAR E RESTAURANTE MUNICH EIRELI
Responsável Técnico: MARCELLA VEIGA GONÇALVES - CAU: A39394-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14398616-EXECUÇÃO DA INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO( EXTINTORES, PLACAS E SINALIZAÇÃO)-MARCELLA VEIGA GONÇALVES-CAU: A393940
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03399/24, elaborado pelo 17º GBM;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº00011 emitida pela empresa IBSFIRE, em 04/09/2024, referente à recarga dos extintores;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;
6 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
RJ, 25 de fevereiro de 2025.