Certificado de Vistoria Anual

CVA-00153/24

Valido até: 27-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/23037/11070/2024 de 07/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DE SERVIÇOS DO BNDES NO RIO DE JANEIRO - CEDSERJ, estabelecido na AVENIDA REPUBLICA DO CHILE, 100, GALERIA DO 1º SUBSOLO E GALERIA DO TÉRREO, CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 420 (quatrocentas e vinte) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-06821/13 e P-02239/16 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-04265/17 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020230231801, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS CONTRA INCÊNDIO, assinada pelo sr. CARLOS EDUARDO DE SOUZA MATTOS, CREA/RJ nº 2011119772, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230273919, referente à INSTALAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. LEANDRO ANTUNES DE AGUIAR CARVALHO, CREA/RJ nº 2007149626, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240067916, referente à IGNIFUGAÇÃO COM PRODUTO RETARDANTE AO FOGO - APLICAÇÃO EM CARPETES, CORTINAS, TECIDOS (DOS AUDITÓRIOS), assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240028207, referente à MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO MENSAL NOS EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, assinada pelo sr. LUIS HENRIQUE LEMA PULLEIRO, CREA/RJ nº 2001100538, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 com 2,47 m e 01 com 2,25 m, totalizando 4,72 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marisson Veiga Pereira, CPF nº 020.406.407-46; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Embora a classificação da edificação como um todo seja pública, esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um auditório, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-06821/13, a lotação máxima do auditório localizado no 1º subsolo será de 420 (quatrocentas e vinte) pessoas sentadas.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.