Certificado de Vistoria Anual

CVA-00089/24

Valido até: 17-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15243/11070/2024 de 25/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, estabelecido na RUA PROFESSOR EURICO RABELO, S/Nº, MARACANÃZINHO, MARACANÃ, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 12105 (doze mil e cento e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0637/07 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01640/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02130/19 (11º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240071883, referente à MANUTENÇÃO EM EXTINTORES, MANGUEIRAS, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA FIXO (CANALIZAÇÕES, CONEXÕES E REGISTROS), ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO - CMI E PORTAS CORTA-FOGO, REFERENTE AO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO), assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240080206, referente à SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DOS GUARDA CORPOS E CORRIMÃO DO INTERIOR DO MARACANÃZINHO, assinada pelo sr. JAKSON SILVA DA COSTA, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240081120, referente à ELABORAÇÃO DE DESCRITIVO DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO, SEGUNDO O QUE ESTABELECE O LAUDO DE EXIGÊNCIAS, CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL, NORMAS TÉCNICAS DO CBMERJ E DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, MARACANÃZINHO, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 58,40 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. José Severiano Braga da Silva, CPF nº 858.837.786-15;
e) Contrato de prestação do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, firmado com a empresa DS ALADO ASSESSORIAE CONSULTORIA EIRELI LTDA, CNPJ.: 15.559.145/0001-02; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0637/07, para a edificação serão fixadas as seguintes lotações: cadeiras especiais 01/02 = 1.210 assentos; setor tribuna = 149 assentos; setor platéia 02/04/06 – 01/03 = 1.701 assentos; setores arquibancada02/04/06/08/10 – 01/03/05/07 = 8.727 assentos; setor P.N.E (portador de necessidades especiais) = 108 assentos; P.O (portador de obesidade) = 18 assentos; setor balcão 02/04 – 03/05 = 220 assentos, totalizando a lotação da edificação em 12.105 pessoas sentadas.
14- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-0637/07, fica estabelecida a lotação do auditório, no 1º pavimento, em 123 (cento e vinte e três) pessoas sentadas.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.