Certificado de Vistoria Anual

CVA-00088/24

Valido até: 17-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15241/11070/2024 de 25/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, estabelecido na RUA PROFESSOR EURICO RABELO, S/Nº, QD 1 LT 23 (MARACANÃ), MARACANÃ, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 76896 (setenta e seis mil e oitocentas e noventa e seis) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-01619/12 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01607/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-02169/19 (11º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240071800, referente à MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, MANGUEIRAS, SINALIZAÇÃO, SISTEMA FIXO (CANALIZAÇÕES, CONEXÕES E REGISTROS), ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO – CMI E PORTAS CORTA-FOGO, DO ESTÁDIO DO MARACANÃ, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240056133, referente à VISTORIA DA REDE DE GÁS COM TESTE DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo sr. ROBERTO ZILVES HERZ, CREA/RJ nº 2006122977, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240051047, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS QUATRO GERADORES DO MARACANÃ, assinada pelo sr. GUSTAVO DRUMOND RAMOS, CREA/RJ nº 2010112100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240075787, referente à MANUTENÇÃO E LAUDO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, assinada pelo sr. NEILSON JOSE BARBALHO DE MORAIS, CREA/RJ nº 2013114925, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230097726, referente à MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO NO ESTÁDIO DO MARACANÃ, assinada pelo sr. CARLOS WAGNER FERREIRA, CREA/RJ nº 2022103983, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240080211, referente à MANUTENÇÃO NOS GRADIS INTERNOS E TODOS OS GUARDAS CORPO E CORRIMÃOS NO INTERIOR DO MARACANÃ, assinada pelo sr. JAKSON SILVA DA COSTA, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240080191, referente à MANUTENÇÃO DA PASSARELA DO TIPO CATWALK E DAS FIXAÇÕES DO SISTEMA DE SOM, assinada pelo sr. JAKSON SILVA DA COSTA, CREA/RJ nº 2013119817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020240075885, referente à MANUTENÇÃO DE 4 TANQUES DE COMBUSTÍVEL DE 1500L CADA UM, LOCALIZADOS PRÓXIMO AOS GERADORES, assinada pelo sr. NEILSON JOSE BARBALHO DE MORAIS, CREA/RJ nº 2013114925, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020240071082, referente à MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE EXAUSTÃO DA COZINHA INDUSTRIAL, assinada pelo sr. FABIO CUTRIM BRITO, CREA/RJ nº 1997102142, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020240070846, referente à MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO ESTÁDIO DO MARACANÃ, assinada pelo sr. FABIO CUTRIM BRITO, CREA/RJ nº 1997102142, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) ART nº 2020240081035, referente à ELABORAÇÃO DE DESCRITIVO DO SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO, SEGUNDO O QUE PRECEITUA O LAUDO DE EXIGÊNCIAS, CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL, NORMAS TÉCNICAS DO CBMERJ E DO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO (MARACANÃ), assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
l) ART nº 2020240068450, referente à MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NOS EQUIPAMENTOS (ELEVADOR), assinada pela sra. VANIA ALVES FERREIRA, CREA/RJ nº 2021103995, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
m) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, totalizando 203,06 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. José Severiano Braga da Silva, CPF nº 858.837.786-15;
n) Contrato de prestação do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, firmado com a empresa DS ALADO ASSESSORIAE CONSULTORIA EIRELI LTDA, CNPJ.: 15.559.145/0001-02; e
o) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- O presente Certificado de Vistoria Anual refere-se exclusivamente ao Estádio Jornalista Mario filho, excluindo-se as edificações do entorno que fazem parte do complexo do Maracanã.
11- Conforme o item 10 do Laudo de Exigências nº P-01619/12, para os eventos de reunião de público, caberá ainda a solicitação de autorizações específicas junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ (DGDP).
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-01619/12, para a edificação serão fixadas as seguintes lotações: 1º Pavimento com 22.117 pessoas de público comum, 4.757 pessoas de Vila de Hospitalidade, 1.326 pessoas para o público VIP e VVIP, com um total de 28.200 pessoas no 1º pavimento; 2º Pavimento com 24.324 pessoas de público comum e 1.524 pessoas nos Camarotes, totalizando no 2º Pavimento 25.848 pessoas; 3º pavimento com 9.099 pessoas para o público comum, 692 pessoas nos Camarotes e 140 pessoas no Público VIP e VVIP, totalizando 9.931 pessoas no 3º pavimento; 4º Pavimento com 3.009 pessoas de público com componentes de Mídia e 5º Pavimento com 9.908 pessoas de público comum, totalizando a lotação da edificação em 76.896 pessoas sentadas.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.