Certificado de Vistoria Anual

CVA-00008/25

Valido até: 15-01-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66073/11070/2024 de 03/12/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO - SUBSEDE CABO FRIO, estabelecido na AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 1141, ANTIGA ESTRADA DO FORTE, PASSAGEM, CABO FRIO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 97 (noventa e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01887/22 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-04504/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-06023/23 (18º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240347697, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA), assinada pelo sr. EDGAR DOS SANTOS BADIANI, CREA/RJ nº 2015101772, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240347613, referente à MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GLP, CONFORME NBR 13.523, assinada pelo sr. EDGAR DOS SANTOS BADIANI, CREA/RJ nº 2015101772, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240347667, referente à REDE DE GÁS - ENSAIO DE ESTANQUEIDADE REFERENTE A REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA, assinada pelo sr. EDGAR DOS SANTOS BADIANI, CREA/RJ nº 2015101772, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240339436, referente à LIMPEZA QUÍMICA E MECÂNICA DOS SISTEMAS DE EXAUSTÃO DAS COIFAS, assinada pelo sr. DAVID FERNANDES DE SOUZA FILHO, CREA/RJ nº 1977101382, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240353031, referente aos LAUDOS DAS CONDIÇÕES DE ESTANQUEIDADE DOS TANQUES E DE SUAS INSTALAÇÕES PARA O ARMAZENAMENTRO DE COMBUSTÍVEIS, assinada pelo sr. MARCO ANTONIO BARBOSA, CREA/RJ nº 1981119768, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saídas de emergência totalizando 11,40 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. José Roberto Braile, CPF nº 036.694597-15; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12) Apresentou a Certidão de Viabilidade PRO-2023-002641-CTE, expedida pela empresa PROLAGOS S.A., empresa responsável pelo abastecimento de águas do logradouro em lide, assinada por João Cláudio da Silva Macedo - Especialista de Saneamento / Prolagos S.A., na qual declara que NÃO há possibilidade técnica e operacional para instalação do hidrante urbano.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025.