Certificado de Vistoria Anual

CVA-00272/24

Valido até: 26-09-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/44952/11070/2024 de 22/08/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, estabelecido na AVENIDA PASTEUR, 333, URCA, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 788 (setecentas e oitenta e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-05084/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03954/23 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240243531, referente à INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇAS PREVISTAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05084/22 PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL (CVA), assinada pelo sr. EDGAR DOS SANTOS BADIANI, CREA/RJ nº 2015101772, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240269687, referente à INSPEÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO, assinada pelo sr. EDGAR DOS SANTOS BADIANI, CREA/RJ nº 2015101772;
c) ART nº 2020240213894, referente ao SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE RESINA EM TUBULAÇÃO DE GÁS E RESPECTIVO TESTE DE ESTANQUEIDADE, assinada pelo sr. ANDRE LUIS GOES DE SOUZA, CREA/RJ nº 1997104211;
d) ART nº 2020240093459, referente ao SERVIÇO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS INICIANDO NOS P.I.S ATÉ OS RESPECTIVOS PONTOS DE CONSUMO, assinada pelo sr. ANDRE LUIS GOES DE SOUZA, CREA/RJ nº 1997104211;
e) ART nº 2020240005601, referente à LIMPEZA DOS SISTEMAS DE EXAUSTÃO INDUSTRIAIS, assinada pelo sr. DAVID FERNANDES DE SOUZA FILHO, CREA/RJ nº 1977101382;
f) ART nº 2020240219302, referente ao ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO), assinada pelo sr. LAERTH LUIZ DA SILVA DE AMORIM, CREA/RJ nº 2019109014;
g) ART nº 2020240277024, referente à ELABORAÇÃO DE LAUDO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DOS TANQUES E SUAS INSTALAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ART ATENDE AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-06 - ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS, assinada pelo sr. LUIS RODRIGUES BARBOSA, CREA/RJ nº 2015137189;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 15 (quinze) saídas de emergência, sendo: 03 no cinema, totalizando 5,80 m, 05 no salão marlin azul, totalizando 12,50 m, 01 no salão nobre com 3,00 m e 06 no salão sailfish, totalizando 7,40 m, totalizando 28,70 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. José Roberto Braile, CPF nº 036.694.597-15;
i) Termo de Responsabilidade de utilização do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, assinado pelo representante legal da edificação, o sr. José Roberto Braile, CPF nº 036.694.597-15; e
j) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-05084/22, a lotação total da sala de cinema e dos salões da sede será de 788 pessoas, assim distribuídas: 128 pessoas sentadas na sala de cinema; 160 pessoas no salão nobre; 200 pessoas no salão Sailfish e 300 pessoas no salão Marlin Azul.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.