Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/27786/11210/2024
Data de entrada: 03/06/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA AFRANIO DE MELO FRANCO - 290 - LOJA A - LEBLON - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:TEATRO
Lotação: 986
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 4374,00 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33627100000100
Responsável Legal: ASSOCIAÇÃO TEATRAL CASA GRANDE
Responsável Técnico: ROBERTO KREMMER - CREA: 881059812D
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240084071-RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO - ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME NT 2-20 DO CBMERJ - EM TODO TEATRO: CORTINAS, CARPETES, POLTRONAS, PAREDE ACÚSTICA.-AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA-CREA: 1973100705
- ART Nº 2020240079460-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MOVEIS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-0414/08.-EVANDRO CONTRUCCI DOS REIS-CREA: 1976100662
- ART Nº 2020240048673-MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL EM GRUPO GERADOR A DIESEL CABINADO - MOTOR CUMMINS NTA 855G3 36372698 - ALTERNADOR STAMFORD 500 KVA M12B073193 - 380/220VCA - PAINEL MODULO - POWER COMMAND QTA GTEC 8310019-FERNANDO LOPES DE LIMA-CREA: 2004103177
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-0414/08 e Certificado de Despacho CD-01803/24 emitido pela DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo a Nota Fiscal nº 971 emitida pela empresa SETPOINT GRUPOS GERADORES SERVIÇOS E ENGENHARIA LIMITADA em 02/02/2024, Nota Fiscal nº 15476 emitida pela empresa ZINA EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA em 23/01/2024, Nota Fiscal nº 1.756 emitida pela empresa VC LOPES SISTEMAS CONTRA em 15/01/2024, Nota Fiscal nº 1.757 emitida pela empresa VC LOPES SISTEMAS CONTRA em 15/01/2024, Nota Fiscal nº 426 emitida pela empresa VC LOPES SISTEMAS CONTRA em 15/01/2024, Nota Fiscal nº 1.704 emitida pela empresa VC LOPES SISTEMAS CONTRA em 08/01/2024, Nota Fiscal nº 1.705 emitida pela empresa VC LOPES SISTEMAS CONTRA em 08/01/2024, Nota Fiscal nº 1.755 emitida pela empresa VC LOPES SISTEMAS CONTRA em 15/01/2024 referentes a aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-0414/08 e Certificado de Despacho CD-01803/24;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr RODRIGO GERHEIN FERREIRA CPF: 665.389.557-20 datada de 18/03/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr EVANDRO CUNTRUCCI DOS REIS, CREA-RJ: 1976100662, datada de 19/03/2024, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº P-0414/08 e Certificado de Despacho CD-01803/24;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr EVANDRO CUNTRUCCI DOS REIS, CREA-RJ: 1976100662;
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
9 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
10 - Fica estabelecida a lotação do Teatro em 986 (novecentos e oitenta e seis) pessoas, sendo distribuídas: 590 (quinhentos e noventa) na plateia e 366 (trezentos e sessenta e seis) no balcão e camarotes;
11 - As cantinas/cozinhas existentes na edificação NÃO poderão ser destinadas a fritura e/ou cocção de alimentos.
RJ, 16 de agosto de 2024.