Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/2205/11210/2024
Data de entrada: 15/01/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA JARDIM BOTANICO - 391 - JARDIM BOTANICO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE MILITAR COMPOSTO POR EDIFICAÇÃO PRINCIPAL, HOTEL 01, 02 EDÍCULAS
Lotação: 807
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 12663,60 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33593112000314
Responsável Legal: CLUBE MILITAR
Responsável Técnico: LIBANIO AGOSTINHO DE SOUZA NETO - CREA: 2019105678
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240007781-INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.-LIBANIO AGOSTINHO DE SOUZA NETO-CREA: 2019105678
- ART Nº 2020240014362-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS COMBUSTÍVEL E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA INSTALAÇÃO INTERNA.-LIBANIO AGOSTINHO DE SOUZA NETO-CREA: 2019105678
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00723/23, elaborado pela DGST(Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 4288 emitida pela empresa Combate Fire Serviços Técnicos LTDA, em 12/01/2024, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-00723/23;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Sergio Tavares Carneiro, CPF: 394.307.237-15 datada de 11/01/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Libanio Agostinho de Souza Neto, CREA: 2019105678, datada de 11/01/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-00723/23;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Libanio Agostinho de Souza Neto, CREA: 2019105678;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
RJ, 16 de janeiro de 2024.