Certificado de Vistoria Anual

CVA-00116/24

Valido até: 02-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15606/11070/2024 de 26/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ, estabelecido na ESTRADA DO PORTELA, 222, LOJA 408, MADUREIRA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 790 (setecentas e noventa) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-00859/13 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-08886/15 (8º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240067932, referente à INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTE NAS CORTINHAS E CARPETES DE CLASSE II-A (RETARDANTE DE CHAMAS), assinada pelo sr. DAVID RIBEIRO BARRETO, CREA/RJ nº 2020100355, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2403256324, referente à MANUTENÇÃO DE GERADOR, assinado pelo sr. RICARDO HENRIQUE DINELLI GUIMARÃES, CRT/RJ nº 01046690710, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: 02 com 2,50m e 04 com 2,00, totalizando 13,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Vanderson Bento Neri, CPF nº 119.174.637-23; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-00859/13, fica estabelecida a lotação nas salas de cinemas como: sala01 em 148 (cento e quarenta e oito) pessoas - 145 pessoas sentadas e 03 cadeirantes; sala 02 em 154 (cento e cinquenta e quatro) pessoas - 150 pessoas sentadas e 04 cadeirantes; sala 03 em 153 (cento e cinquenta e três) pessoas - 149 pessoas sentadas e 04 cadeirantes, sala 04 em 153 (cento e cinquenta e três) pessoas - 149 pessoas sentadas e 04 cadeirantes e sala 05 em 182 (cento e oitenta e duas) pessoas - 179 pessoas sentadas e 03 cadeirantes, totalizando 790 (setecentos e noventa) pessoas para as salas de cinemas.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024.