Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04295/24

Valido até: 30-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/29912/11210/2024
Data de entrada: 12/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA DO CATETE - 311 - LOJAS 203 E 204 - CATETE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: PARTE 
Finalidade:CINEMA

Lotação: 543

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 2041,44 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33497660010656
Responsável Legal: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ 
Responsável Técnico: MARINA DEBASA - CAU: 30675-4



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020220318400-PMOC PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- ART Nº 2020240016059-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TECNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP).-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020240001411-INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO (FIXOS E MOVEIS) DE ACORDO COM LE-06339/23-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020240150403-INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO (FIXOS E MOVEIS) DE ACORDO COM LE-06339/23. APLICAÇÃO DE IGNIFUGANTE NAS CORTINHAS E CARPETES DE CLASSE II-A (RETARDANTE DE CHAMAS).-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020230325888-PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO.-ROSEMILDON DA CONCEICAO RANGEL-CREA: 2000103579
- ART Nº 2020240255073-INSPEÇÕES NOS SISTEMAS PREVENTIVOS FIXOS E MOVEIS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - APARELHO EXTINTOR - HIDRANTES - CHUVEIRO AUTOMÁTICO - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ALARME DE INCÊNDIO - SAÍDAS DE EMERGÊNCIA - ESCADA DE EMERGÊNCIA ENCLAUSURADA - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-06339/23 emitido pela DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foram apresentadas e encontram-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 566 emitida pela empresa VANDERSON BENTO NERI PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO em 02/05/2023, Nota Fiscal nº 1000958 emitida pela empresa VANDERSON BENTO NERI PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO em 01/08/2024 referentes a aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-06339/23;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr VANDERSON BENTO NERI CPF: 119.174.637-23 datada de 07/01/2023, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr DAVID RIBEIRO BARRETO, CREA-RJ: 2020100355, datada de 06/01/2023, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-06339/23;
 
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr DAVID RIBEIRO BARRETO, CREA-RJ: 2020100355;
 
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
9 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
 

RJ, 30 de agosto de 2024.