Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04323/24

Valido até: 02-09-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/32544/11210/2024
Data de entrada: 25/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA ATAULFO DE PAIVA - 391 - LOJA B - LEBLON - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: LOJA 
Finalidade:SALAS DE CINEMA

Lotação: 184

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1246,32 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 33497660002556
Responsável Legal: EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ 
Responsável Técnico: VANDERSON BENTO NERI - CREA: 2024100846



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230212385-INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO (FIXOS E MOVEIS) DE ACORDO COM LE-03456/22-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020230241604-ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA TECNICA DO CBMERJ, NT 2-10 - PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP).-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355
- ART Nº 2020240256586-INSPEÇÃO NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO (FIXOS E MOVEIS) DE ACORDO COM LE-03456/22. (APARELHO EXTINTOR, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ALARME DE INCÊNDIO, DETECÇÃO DE INCÊNDIO, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, PROTEÇÃO PASSIVA PARA ESTRUTURA METÁLICA, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA).-DAVID RIBEIRO BARRETO-CREA: 2020100355

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-03456/22, Certificado de Despacho CD-03727/23 e Certificado de Despacho CD-00940/24 emitido pela DGST (Diretoria Geral de Serviços Técnicos);
 
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
 
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 271 emitida pela empresa FIRE ENG PROJETOS SERVIÇOS E COMERCIO DE MATERIAS DE PROTEÇÃO E INCEN em 07/08/2023 referente a aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-03456/22, Certificado de Despacho CD-03727/23 e Certificado de Despacho CD-00940/24;
 
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr VANDERSON BENTO NERI CPF: 119.174.637-23 datada de 25/04/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
 
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr DAVID RIBEIRO BARRETO, CREA-RJ: 2020100355, datada de 24/04/2024, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-03456/22, Certificado de Despacho CD-03727/23 e Certificado de Despacho CD-00940/24;
 
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr DAVID RIBEIRO BARRETO, CREA-RJ: 2020100355;
 
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída;
 
8 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
 
9 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
 

RJ, 2 de setembro de 2024.