Certificado de Vistoria Anual

CVA-00126/24

Valido até: 14-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/20274/11070/2024 de 19/04/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  COMPANHIA HOTEIS PALACE, estabelecido na AVENIDA ATLANTICA, 1702, HOTEL COPACABANA PALACE, COPACABANA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1790 (hum mil e setecentas e noventa) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1620/01 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-13252/14 (17º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240108567, referente ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO FIXO, assinada pelo sr. JORGE LUIZ ALVES, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240108560, referente ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO ANUAL DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO, assinada pelo sr. JORGE LUIZ ALVES, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240108553, referente ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO ANUAL DOS SISTEMAS DE GÁS NATURAL, assinada pelo sr. JORGE LUIZ ALVES, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020230299933, referente ao SERVIÇO DE LIMPEZA DOS SISTEMAS DE EXAUSTÃO, assinada pelo sr. DAVID FERNANDES DE SOUZA FILHO, CREA/RJ nº 1977101382, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020230289718, referente ao SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO EM CARPETE E EM CORTINA, assinada pelo sr. ALBERTO D'ELIA, CREA/RJ nº 1987110238, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240108574, referente ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO ANUAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, assinada pelo sr. JORGE LUIZ ALVES, CREA/RJ nº 1976101647, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 21 (vinte e uma) saídas de emergência, sendo: Salão carioca com 1,65 m, Salão vermelho com 1,60 m, Salão amarelo com 1,60 m, Salão Rio de Janeiro 03 totalizando 2,82 m, Salão nobre com 1,60 m, Salão azul com 1,60 m, Salão Copacabana 03 totalizando 6,30 m, Salão urca 02 totalizando 2,72 m, Salão atlântico 03 totalizando 6,30 m e Teatro 05 totalizando 9,60 m, totalizando 35,79 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Ulisses Amândio Dias Marreiros, CPF nº 066.029.097-97; e
h) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-1620/01, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1.790 (mil setecentos e noventa) pessoas, sendo Teatro= 190; Salão Nobre= 200; Salão Azul = 200; Salões Vermelho e Amarelo = 200; Salão Copacabana = 300; Salão Urca = 200; Salão Atlântico = 300; Salão Carioca = 100 e Salão Rio de Janeiro = 100.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.