A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/36953/11070/2024 de 16/07/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CIA CAMINHO AÉREO PAO DE AÇÚCAR, estabelecido na AVENIDA PASTEUR, 520, , URCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1105 (hum mil e cento e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudos de Exigências nº LE-08353/19 e LE-01011/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02151/21 (1º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240174939, referente à ELABORAÇÃO DE LAUDO DE EMERGÊNCIA E INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO PARQUE BONDINHO PÃO DE AÇÚCAR; MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA DE INCÊNDIO, CMI DAS ESTAÇÕES PRAIA VERMELHA, MORRO DA URCA E PÃO DE AÇÚCAR, assinada pelo sr. JOSE CANTISANO, CREA/RJ nº 1976101897, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240105923, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE EM 05 (CINCO) TUBULAÇÕES DE GÁS, assinada pelo sr. MAURICIO CARDOSO LOUREIRO, CREA/RJ nº 1994103684, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240098350, referente à LIMPEZA DAS COIFAS E DUTOS DE EXAUSTÃO DA COZINHA, assinada pelo sr. RICARDO LUCIO SCHLOSSER, CREA/RJ nº 1999102081, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240016567, referente ao SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO MECÂNICA ANUAL EM 6 GRUPOS MOTO-GERADORES, assinada pelo sr. FELIPE SALDANHA PAIS, CREA/RJ nº 2022109509, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240124449, referente à INSPEÇÃO EM 07 (SETE) TANQUES METÁLICOS COM ÓLEO DÍESEL, assinada pelo sr. NEWTON MESQUITA DE JESUS, CREA/RJ nº 2019106337, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020220177736, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ATESTADO DE BOM FUNCIONAMENTO, OPERACIONALIDADE E MANUTENÇÃO DO TELEFÉRICO DO PARQUE BONDINHO PÃO DE AÇÚCAR, assinada pelo sr. DIEGO SCOFANO MOURA MELLO, CREA/RJ nº 2006131859, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020230139964, referente à IGNIFUGAÇÃO COM PRODUTO RETARDANTE AO FOGO CONFORME NORMA TÉCNICA 2-20 DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TRATAMENTO ANTICHAMAS DE TODO O ANFITEATRO LOCALIZANDO NO MORRO DA URCA, assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 07 (sete) saídas de emergência, sendo: 06 com 2,41 m e 01 com 4,20 m, totalizando 18,66 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. André Luiz Correa de Souza, CPF nº 932.004.557-74; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Embora a classificação da edificação como um todo esteja classificada como Comercial, esta Diretoria Geral de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de um anfiteatro, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-08353/19, fica estabelecida a lotação do anfiteatro em 1105 (mil cento e cinco) pessoas.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.