Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/29433/11210/2024
Data de entrada: 10/06/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA SOROCABA - 601 - GLP - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
Lotação: 176
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 197,32 m²
Lojas/Salas: SIM
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33192685000174
Responsável Legal: RESTAURANTE ENCANTO MEXICANO LTDA
Responsável Técnico: WANDERLEY PINHO DE ALBUQUERQUE - CAU: A6208-1
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240180413-MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-00340/22 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: APARELHO EXTINTOR, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.-FERNANDO PEREIRA GAETANI-CREA: 2018108745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00340/22 emitido pelo 1° GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 29495 emitida pela empresa PRL COM. DE EXTINTORES E EQUIP. C/INCENDIO - PRL EXTINTORES em 21/07/2021 referente a aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-00340/22;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sr RODRIGO PORTO BONEL CPF: 052.118.827-40 datada de 17/06/2024, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr DAVID ROCHA FELICIANO, CREA-RJ: 2017103598, datada de 17/06/2024, onde ele assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-00340/22;
6 - Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr RENATO DE OLIVEIRA BIZERRA, CREA-RJ: 2008129405;
7 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
8 - A edificação não está autorizada para utilização de qualquer tipo de gás combustível, seja na forma de cilindro ou de gás canalizado;
RJ, 20 de junho de 2024.