Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/38182/11210/2024
Data de entrada: 22/07/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA DO GALEAO - 2715 - LOJA A, B - JARDIM GUANABARA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA
Finalidade:RESTAURANTES E SIMILARES; BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO; PRODUÇÃO MUSICAL
Lotação: 70
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 247,80 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 33177293000136
Responsável Legal: TULIPA BISTRO LTDA
Responsável Técnico: LEANDRO CARDOSO LEAL - CREA: 2013134426
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240216407-INSPEÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA E DISPOSITIVOS PREVENTIVOS SEGUNDO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03842/24 - EXTINTORES - SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO - SAÍDA DE EMERGÊNCIA - CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO - GÁS E EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA-LEANDRO CARDOSO LEAL-CREA: 2013134426
- RRT Nº 14580740-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA E EXECUÇÃO DE ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS, CONFORME ABNT NBR 15358:2021, ATENDENDO AS EXIGÊNCIAS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03842/24-BIANCA DE LIMA NEVES-CAU: A486485
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-03842/24, elaborado pelo 19º GBM - Ilha do Governador;
2 - Fora apresentada a Nota Fiscal n° 00000444 datada de 26/10/2023, pela empresa Nova Ilha Extintores LTDA, referente aos extintores;
3 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Sr. Leandro Cardoso Leal, CREA Nº 2013134426;
4 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Leandro Cardoso Leal, CREA Nº 2013134426;
5 - Apresentou declaração do responsável legal para o procedimento assistido, emitido pelo Sr. Antonio Heider Saraiva Lima, CPF Nº 110.399.447-60;
6 - Antes que se complete 1 (um) ano da emissão deste Certificado de Aprovação, o responsável legal da edificação deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA), o qual precisará posteriormente ser renovado a cada 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão, conforme preconiza o item 5.6.2 da Nota Técnica 1-01 Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização - Parte 1.
RJ, 8 de agosto de 2024.