Certificado de Vistoria Anual

CVA-00314/24

Valido até: 31-10-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/58504/11070/2024 de 24/10/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MANSÃO SANTORINI FESTAS E EVENTOS EIRELI, estabelecido na RUA GUIRAREIA, 370, , IRAJA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências LE-07287/19 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-02753/23 (24º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240310849, referente à Manutenção NOS SISTEMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, SENDO ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE HIDRANTES, EXTINTORES, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIAS, CONFORME LE-07287/19, assinada pelo sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240310881, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE/ MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP CONFORME ABNT 15526, COM EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EXECUÇÃO DA CENTRAL DE GLP DE ACORDO COM A NT 3-02, assinada pelo sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240310930, referente a INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL REFERENTE AO LAUDE EXIGÊNCIAS LE-07287/19 DA DGST, assinada pelo sr. LUCAS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2008151540;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (TRÊS) saída(s) de emergência, sendo: _01 PORTA CO 2,40M, 01 PORTA COM 2,10 M E 01 PORTA COM 2,00 M, totalizando 6,50 (SEIS E MEIO) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o srA. CAMILLA DE ALBUQUERQUE MARTINS, CPF nº 137.185.897-70; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores nº 00011494 emitida pela empresa Magyrus Engenharia LTDA.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07287/19, a edificação foi aprovada para uma lotação de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas no prédio, sendo: 150 no espaço Louge/Pista de Dança e 300 pessoas no salão.




RJ, 31 de Outubro de 2024.