Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01510/24

Valido até: 04-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/17067/11210/2024
Data de entrada: 04/04/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA ASSIS E ALMEIDA - S/N - LOTE A - CENTRO - VASSOURAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 455

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 345,82 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 32410615000182
Responsável Legal: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DA CIDADE DE VASSOURAS 
Responsável Técnico: CASSIO LOPES PANCINI - CREA: 2019108803



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230196075-ART REFERENTE À VISTORIA NA EDIFICAÇÃO SITUADA NA RUA ASSIS E ALMEIDA, S/N, LOTE A - CENTRO - VASSOU RAS/RJ, ESTANDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE-03519/23.-CASSIO LOPES PANCINI-CREA: 2019108803

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-03519/23, elaborado pelo 29º GBM.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída.

6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.

7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.

8 - Apresentou Nota Fiscal nº 25.434, emitida pela empresa PRIME ALARMS, CNPJ: 39.543.159/0001-98

RJ, 4 de abril de 2024.