A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/67932/11070/2024 de 11/12/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, estabelecido na RUA OTAVIO GOMES, 492, ANTIGA RUA DOUTOR CALVET, CENTRO, VASSOURAS.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 3570 (três mil e quinhentas e setenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03814/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03287/21 (22º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240370971, referente à INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, E CANALIZAÇÃO PREVENTIVA CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03814/20, assinada pelo sr. VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA, CREA/RJ nº 2008154093, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240370905, referente AOS MATERIAIS DE ACABAMENTO QUE ESTÃO DEVIDAMENTE INSTALADOS A SABER: ESTRUTURA PORTANTE EM CONCRETO, ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DA COBERTURA EM PILAR DE AÇO; COM TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO DE 60 MINUTOS. CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-03814/20, assinada pelo sr. VLADIMIR DE ALMEIDA CARVALHO ROCHA, CREA/RJ nº 2008154093, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240369825, referente à MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GAS DE COZINHA (GLP), assinada pelo sr. JONAS DOS SANTOS PACHECO, CREA/RJ nº 2004105100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240369839, referente à INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. JONAS DOS SANTOS PACHECO, CREA/RJ nº 2004105100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240369862, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRENTIVA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MECÂNICAS DO ELEVADOR DE PASSAGEIROS, assinada pelo sr. JONAS DOS SANTOS PACHECO, CREA/RJ nº 2004105100, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saídas de emergência, sendo cada uma com 2,75 m, totalizando 27,50 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Gustavo Oliveira do Amaral, CPF nº 006.332.107-65; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03814/20, no pavimento térreo do Centro de Convenções, fica estabelecida a lotação de 3.400 (três mil e quatrocentas) pessoas, sendo 3.200 (três mil e duzentas) pessoas em pé no salão e 200 (duzentas) pessoas sentadas (no camarote e dream lound) e 170 (cento e setenta) pessoas no pavimento superior, sendo 40 (quarenta) pessoas em pé e 130 (cento e trinta) pessoas sentadas, distribuídas nos 5 camarotes, perfazendo um público total na edificação de 3.570 (três mil quinhentas e setenta) pessoas.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.