Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/7191/11210/2024
Data de entrada: 07/02/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA OPIDIO FIGUEIRA - 585 - CENTRO - SUMIDOURO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:BAR
Lotação: 187
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 131,36 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 32213808000143
Responsável Legal: 32.213.808 TATIANA FERREIRA DA SILVA
Responsável Técnico: DANIEL TAVARES DE PAZ - CREA: 2013113876
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240061688-AO REALIZAR O TESTE DE ESTANQUIEDADE EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 1514 E ABNT NBR 13523, A CENTRAL DE GÁS ENCONTRA-SE EM CONDIÇÕES IDEAIS DE FUNCIONAMENTO E ARMAZENAMENTO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. ELA CONTA APENAS COM 01 GLP P 13.-DANIEL TAVARES DE PAZ-CREA: 2013113876
- ART Nº 2020240035345-PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CONFORME CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO COSCIP-RJ. ATENDENDO O LE- 07936/23 COM AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: 02 EXTINTORES AP 10L; 01 EXTINTOR PÓ ABC 6KG; 03 EXTINTORES DE PÓ BC-6KG; 14 PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; E SAÍDAS DE EMERGÊNCIAS OBEDECENDO RIGOROSAMENTE AO PROJETO E AS ABNTS NBRS 16820 E 1343 4-2 O S MOLDES DO LE-
P- 07936/23 EM ACORDO COM A NT 2-08; E 10 BLOCOS AUTÔNOMOS (07 DE FOCO DUPLO-200 LUMENS E 03 DE FOCO SIMPLES-90 LUMENS.-DANIEL TAVARES DE PAZ-CREA: 2013113876
- ART Nº 2020240061639-A EDIFICAÇÃO APRESENTA A VERIFICAÇÃO ADEQUEADA DE SEUS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS DE ACORDO COM A ABNT NBR 14432/2001, ONDE A RESISTÊNCIA AO FOGO É SUPERIOR AO TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO(TRRF).QUANTO AOS CONTROLES DE MATERIAIS DE ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS ESTÃO DE ACORDO COM
O CMAR DA EDIFICAÇÃO, E DE ACORDO COM A ABNT NBR 9442.-DANIEL TAVARES DE PAZ-CREA: 2013113876
- ART Nº 2020240055907-ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO-COSCIP-RJ. DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONTRA INCÊNDIO, COMO: EXTINTORES; SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXAUSTOR.-DANIEL TAVARES DE PAZ-CREA: 2013113876
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-07936/23, elaborado pelo 16º GBM - Teresópolis.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.
7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.
8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.
9 - A edificação FOI APROVADA para utilização de uma central de Gás Combustível, contendo 01 (um) botijão de 13 Kg de GLP, situada no pavimento térreo, fora da projeção da construção. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - A cozinha existente na edificação de ECONOMIA MÚLTIPLA é enquadrada como cozinha profissional tipo I MODERADO devendo atender à norma ABNT NBR 14518:2000, conforme projeto aprovado.
11 - A edificação/área de risco NÃO foi aprovada para utilização de moto gerador alimentado a diesel ou gás combustível, NEM para armazenamento de líquidos inflamáveis, por falta de previsão em projeto. A utilização futura deste equipamento está condicionada à aprovação prévia junto ao CBMERJ.
12 - As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares (inclusive a entrada), em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos, não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13 - Os responsáveis por realizações de eventos em qualquer edificação que já esteja regularizada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a que possua Certificado de Vistoria Anual, precisará solicitar autorização para um evento quando ocorrer:
a) mudança temporária do leiaute aprovada pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico;
b) montagem de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres;
c) mudança temporária de atividade fim prevista para edificação.
14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE FOGO OU QUALQUER FONTE DE IGNIÇÃO NA ÁREA DE DOS EVENTOS.
15 - A área de risco possui lotação máxima de 187 pessoas, com 1 saída de emergência, totalizando 2,00 metros.
16 - O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pelo Sr. DANIEL TAVARES DE PAZ, Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ Nº 2013113876.
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pelo Sr. SAMUEL FERNANDO OUVERNEY.
c) Procuração da Sra. TATIANA FERREIRA DA SILVA outorgando poderes ao Sr. SAMUEL FERNANDO OUVERNEY.
d) Nota fiscal nº 30, de 05/02/2023, da empresa A&M EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, referente a instalações das placas de sinalização de emergência, dos blocos autônomos de iluminação de emergência e dos extintores.
e) Laudo de Estanqueidade de sistema de gás, assinado pelo Sr. DANIEL TAVARES DE PAZ, Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ Nº 2013113876.
17 - Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. O responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
18 - O presente não isenta os proprietários das exigências de outros órgãos previstos em legislação específica.
19 - As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos.
20 - As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.
RJ, 13 de março de 2024.